PSAV: o que é e como funciona a autorização no Banco Central

PSAV: o que é e como funciona a autorização no Banco Central

Hodle9 min de leitura

Em 10 de novembro de 2025 o Banco Central publicou três resoluções que fecharam um ciclo aberto pela Lei 14.478/2022. A partir delas, prestar serviço de ativos virtuais no Brasil deixou de ser atividade livre e passou a depender de autorização, do mesmo jeito que operar como instituição de pagamento depende.

As três entraram em vigor em 2 de fevereiro de 2026 e abriram uma janela de 270 dias que se fecha em 30 de outubro de 2026. O que segue é o que a norma exige, quem ela alcança e por que a data importa até para empresas que nunca pretenderam ser PSAV.

O que é uma PSAV

PSAV é a sigla de Prestador de Serviços de Ativos Virtuais: a empresa que, em nome de terceiros, negocia, intermedeia, transfere ou custodia ativos virtuais.

A Lei 14.478/2022 define ativo virtual como a representação digital de valor que pode ser negociada ou transferida por meio eletrônico e usada para pagamento ou investimento. A definição é ampla de propósito, mas tem recortes explícitos. Ficam de fora:

  • moeda nacional e moedas estrangeiras;
  • moeda eletrônica, na acepção da Lei 12.865/2013;
  • pontos e recompensas de programas de fidelidade;
  • valores mobiliários e ativos já regulados por legislação própria.

O último item é o que separa o Banco Central da CVM: token que se enquadra como valor mobiliário continua com a CVM. O resto do espectro passou a ser assunto do BCB.

PSAV, VASP e SPSAV: qual a diferença

Três siglas, uma atividade. VASP é o termo internacional, do inglês Virtual Asset Service Provider, cunhado pelo GAFI. PSAV é a tradução corrente em português. SPSAV, Sociedade Prestadora de Serviços de Ativos Virtuais, é o nome que o Banco Central usa na norma para a empresa efetivamente autorizada.

Na prática: você procura por PSAV, o regulador escreve SPSAV, e o compliance do seu parceiro internacional pergunta se você é um VASP.

As três modalidades

A Resolução BCB 520 organiza a atividade em três modalidades, e é a combinação delas que define o peso das obrigações.

ModalidadeO que a empresa fazGuarda ativo de cliente
IntermediaçãoExecuta compra, venda ou troca de ativos virtuais por conta de terceirosNão necessariamente
CustódiaGuarda os ativos ou o material de chave do clienteSim
CorretoraAcumula intermediação e custódiaSim

A custódia é a modalidade cara. É ela que puxa a segregação patrimonial, os controles sobre chave privada e a maior exigência de capital. Um produto que nunca toca a chave do usuário fica num regime materialmente mais leve, e essa é uma decisão de arquitetura, não de jurídico.

Resolução BCB 519: o pedido de autorização

A 519 trata do processo. Ela submete a PSAV a um rito parecido com o de qualquer instituição autorizada pelo BCB, e o pedido precisa demonstrar, entre outros pontos:

  • capacidade econômico-financeira dos controladores;
  • origem lícita do capital e dos recursos usados na aquisição da participação;
  • viabilidade econômico-financeira do negócio;
  • infraestrutura de tecnologia compatível com a operação e com os riscos dela;
  • estrutura de governança adequada;
  • reputação ilibada e qualificação técnica de administradores e controladores;
  • atendimento aos requisitos de capital e patrimônio;
  • sede física própria informada ao Banco Central.

O último item derrubou um padrão comum no setor: endereço virtual e estação em coworking não servem como sede. O regulador quer um endereço de uso exclusivo, onde a supervisão possa chegar.

Resolução BCB 520: funcionamento e segregação patrimonial

Se a 519 é a porta de entrada, a 520 é o que acontece depois dela. O eixo da norma é a segregação patrimonial: o recurso do cliente não pode se misturar com o da empresa.

Em reais, isso significa conta de pagamento ou conta de depósito individualizada por cliente. Em ativos virtuais, significa carteiras separadas das carteiras operacionais da própria empresa. É a resposta regulatória direta aos casos em que a quebra de uma plataforma levou junto o saldo de quem só tinha deixado dinheiro parado lá.

A 520 também exige identificação de titularidade em padrão equivalente ao bancário e transparência de preços e custos antes da contratação — o cliente precisa saber quanto vai pagar, com spread e taxa discriminados, e não descobrir depois pela diferença entre o que entrou e o que saiu.

Para stablecoins, a norma trata separadamente os ativos virtuais lastreados em ativos de reserva e obriga a avaliação do lastro antes de listar ou ofertar.

Um ponto que costuma passar batido: a 520 admite que a SPSAV contrate prestadores de tecnologia diretamente ligados aos serviços de ativos virtuais. A licenciada continua respondendo pela conformidade e o papel do parceiro tem de ser transparente, mas o arranjo é expressamente previsto. Voltaremos a ele.

Resolução BCB 521: quando cripto vira câmbio

A 521 é a que menos aparece nas manchetes e a que mais muda o desenho de produto. Ela traz operações com ativos virtuais para dentro do regramento do mercado de câmbio e dos capitais internacionais.

Na prática, operações internacionais com ativo virtual passam a ter teto quando a contraparte não é autorizada a operar em câmbio, e acima desse limite a operação exige uma contraparte que seja. Também fica vedado comprar e vender ativo virtual com pagamento ou recebimento em moeda estrangeira fora do arranjo de câmbio.

Sobre auto-custódia, a 521 fez o contrário do que muita gente esperava: em vez de restringir, admitiu a transferência para carteira auto-custodiada, exigindo que a PSAV envolvida identifique o titular e mantenha procedimentos de verificação de origem e destino. A chave continua podendo ficar com o usuário.

O prazo de 30 de outubro de 2026

A janela de 270 dias correu de 2 de fevereiro de 2026 e termina em 30 de outubro de 2026. Quem já prestava serviço de ativos virtuais em 2 de fevereiro pode continuar prestando enquanto o processo corre, desde que protocole o pedido dentro da janela.

O prazo é para protocolar, não para estar autorizado. É a diferença entre uma data que dá para cumprir e uma que não daria.

As duas fases da IN BCB 704

A Instrução Normativa BCB nº 704, de 29 de janeiro de 2026, detalhou procedimentos, documentos e prazos do pedido, e reforçou uma lógica de duas fases para quem já operava:

  1. Fase 1 — validação preliminar. Declaração da atividade, demonstrações financeiras auditadas dos últimos exercícios, documentação de controladores e administradores, reputação. É essa a fase que precisa estar protocolada até 30 de outubro de 2026.
  2. Fase 2 — avaliação completa. Governança, viabilidade econômico-financeira, estrutura operacional e comprovação de capital, já com a Fase 1 aprovada.

A consequência prática dessa separação é a parte mais mal compreendida da norma: capital não é problema de outubro. O que trava a Fase 1 na maioria dos casos não é dinheiro, é a auditoria das demonstrações financeiras, que leva tempo e não se compra na semana anterior.

O que acontece se o pedido não for protocolado

Sem protocolo dentro da janela, a atividade não pode continuar. E o efeito não depende de fiscalização batendo à porta, o que nos leva à parte que quase ninguém escreve.

A regra que alcança quem não é PSAV

A partir de 30 de outubro de 2026, uma instituição autorizada pelo Banco Central não pode operar ativos virtuais tendo como contraparte uma empresa que não seja autorizada nem tenha pedido em análise.

Leia de novo com o seu produto na cabeça. A obrigação recai sobre a instituição regulada, mas quem sente é a contraparte: no dia em que a regra pega, o parceiro licenciado que hoje faz a sua perna em real, a sua liquidação ou o seu câmbio deixa de poder te atender se você estiver do lado errado da linha. Não há multa, há desligamento.

É por isso que "nós não somos uma PSAV" não é uma resposta completa. A pergunta correta é: de que lado dessa linha está cada empresa da minha cadeia?

Quem precisa se autorizar

Precisa quem presta o serviço a terceiros: exchanges, corretoras de cripto, plataformas de custódia e carteiras custodiais, e instituições já autorizadas pelo BCB que queiram adicionar a atividade de ativos virtuais — essas últimas por um rito mais curto, já que a estrutura de autorização existe.

Não precisa quem apenas usa ativo virtual por conta própria, sem prestar o serviço a terceiros, e quem opera exclusivamente com ativos que a lei excluiu da definição. A zona cinzenta fica no meio: software que orquestra a operação sem tocar em ativo de cliente é, ou não é, prestação de serviço de ativo virtual? A resposta depende do desenho concreto, e é a pergunta que vale levar ao jurídico antes de outubro.

Três caminhos para quem não vai pedir autorização

  1. Encerrar a atividade ou transferir a base para uma autorizada. Empresas constituídas no exterior que operavam no Brasil antes de 2 de fevereiro de 2026 têm janela equivalente para transferir operação e clientes a uma SPSAV autorizada ou sair.
  2. Virar cliente de uma licenciada, consumindo o serviço regulado em vez de prestá-lo.
  3. Ser prestador de tecnologia de uma SPSAV, no arranjo que a Resolução 520 admite: a licenciada responde pela conformidade, o papel do parceiro é transparente, e a camada de software fica onde sempre esteve.

A licença é intransferível — nenhum desses caminhos é "usar a licença de alguém". O terceiro é o que preserva produto e time sem fingir que a norma não existe.

Onde a Hodle entra

A Hodle opera como camada de tecnologia. Não é banco, não é instituição de pagamento, não emite moeda eletrônica e não custodia ativos de clientes: as carteiras são auto-custodiais e a chave fica com o usuário. Os fluxos regulados — a perna em real, a liquidação, o câmbio quando existe — correm por parceiros licenciados pelo Banco Central.

Esse desenho não é uma resposta de ocasião à norma de 2025. Ele é a razão de a API expor endereço, saldo e instrução de pagamento, e não uma conta que a Hodle controla. Um produto que nunca detém o ativo do cliente não precisa da modalidade mais pesada da regulação, e um cliente que detém a própria chave não depende de a Hodle existir para continuar tendo acesso ao saldo.

O que muda com 30 de outubro de 2026 é o que muda para todo mundo: a exigência de que cada elo regulado da cadeia esteja autorizado ou em processo. É uma pergunta que vale fazer a qualquer fornecedor de infraestrutura cripto neste segundo semestre, inclusive a nós.

Glossário rápido

Os termos que mais aparecem em conversa sobre esse tema estão definidos no glossário: PSAV, VASP, KYB, AML, COAF, marco legal dos criptoativos e as três resoluções.


Este texto é informativo e reflete a leitura da Hodle sobre normas públicas em 1º de setembro de 2026. Não é orientação jurídica. A aplicação das Resoluções BCB 519, 520 e 521 ao seu caso concreto deve ser avaliada por assessoria especializada.

Perguntas frequentes

O que é uma PSAV?
PSAV é a sigla de Prestador de Serviços de Ativos Virtuais: a empresa que, para terceiros, negocia, intermedeia, transfere ou custodia ativos virtuais. A Lei 14.478/2022 criou a categoria e as Resoluções BCB 519, 520 e 521, de 10 de novembro de 2025, colocaram a atividade sob autorização e supervisão do Banco Central. Na norma do BCB a empresa autorizada aparece como SPSAV, Sociedade Prestadora de Serviços de Ativos Virtuais.
Qual é o prazo para pedir autorização como PSAV?
As resoluções entraram em vigor em 2 de fevereiro de 2026 e abriram uma janela de 270 dias, que termina em 30 de outubro de 2026. Quem já operava em 2 de fevereiro de 2026 e protocola o pedido dentro da janela pode continuar operando enquanto o processo corre. O prazo é para protocolar, não para estar autorizado.
Qual a diferença entre PSAV, VASP e SPSAV?
VASP, Virtual Asset Service Provider, é o termo internacional usado pelo GAFI. PSAV é a tradução corrente em português. SPSAV, Sociedade Prestadora de Serviços de Ativos Virtuais, é o nome que o Banco Central usa na norma para a empresa autorizada a prestar esses serviços. Na prática as três siglas apontam para a mesma atividade.
Quais são as modalidades de PSAV?
São três: intermediação, quando a empresa executa compra, venda ou troca de ativos virtuais por conta de terceiros; custódia, quando guarda os ativos ou o material de chave do cliente; e corretora, que acumula as duas. As obrigações e o capital exigido sobem conforme as modalidades se acumulam, e a custódia é a mais pesada.
Uma empresa que não é PSAV é afetada pelas Resoluções 519, 520 e 521?
Sim. A partir de 30 de outubro de 2026 uma instituição autorizada pelo Banco Central não pode operar ativos virtuais tendo como contraparte uma empresa que não seja autorizada nem tenha pedido de autorização em análise. Quem depende de um parceiro regulado para a perna em real, para a liquidação ou para o câmbio precisa saber de que lado dessa linha está antes da data.
Carteira auto-custodial é proibida pela nova regra?
Não. A Resolução BCB 521 admite transferências para carteiras auto-custodiadas. O que ela exige é que a PSAV envolvida identifique o titular da carteira e mantenha procedimentos para verificar origem e destino dos ativos. A chave continua podendo ficar com o usuário.
Quanto de capital mínimo uma PSAV precisa ter?
O valor não está na Resolução 520: ele vem da Resolução Conjunta nº 14/2025 combinada com a Resolução BCB nº 517/2025 e varia conforme as modalidades acumuladas, chegando às dezenas de milhões de reais para quem soma intermediação e custódia. O ponto prático é o momento: a comprovação de capital é exigida na segunda fase do processo, não no protocolo de 30 de outubro.

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